sexta-feira, 4 de março de 2011

ADQUIRENTE DE IMÓVEL É RESPONSÁVEL PELAS COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO SEGUNDO O STJ


A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o direito de regresso contra o antigo proprietário.

Fonte: REsp 1.119.090-DF, Relatora Min. Nancy Andrighi (julgado em 22/2/2011)

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