quinta-feira, 31 de março de 2011

Dicas para uma compra segura e responsável de imóvel

Pesquisa e diálogo são essenciais para fazer da compra de imóvel uma transação livre de problemas.



 
Comprar um imóvel na planta, pronto ou usado, requer do interessado muita pesquisa, visitas a inúmeros estandes de vendas, comparação e diálogo com parentes e amigos. “O pior negócio é adquirir uma unidade habitacional por impulso. Antes de tudo é preciso fazer as contas e ver se as prestações do financiamento cabem no bolso”, enfatiza João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação em São Paulo (Secovi/SP).

Contudo, diz Crestana, não basta somente ter condições de pagar. O comprador deve também avaliar se o imóvel de interesse atende as suas necessidades de moradia, e se há no entorno do empreendimento escolas, hospitais, transporte público, dentre outros requisitos. Ainda, “não se pode esquecer que em edifícios há o rateio de custos entre os moradores e, no momento de receber as chaves, existem despesas cartoriais e com a prefeitura”, alerta.

“Visitar o local escolhido, durante o dia e à noite, também faz parte do processo que antecede a assinatura do contrato. Não tenha pressa, porque, na média, o brasileiro compra dois imóveis durante a vida. Esse motivo já é suficiente para o consumidor ser cauteloso”, orienta o dirigente do Secovi/SP. A seguir, dicas elaboradas pela entidade, para orientar o interessado a fazer uma boa compra.
 
Dez passos
 
1) Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família.

2) Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem do imóvel, se quer casa ou apartamento (andar baixo ou alto, de frente, de fundo ou tanto faz), número de vagas de garagem, com ou sem varanda, ampla ou nenhuma área de lazer (piscina, salão de festas, jogos). Se escolher condomínio, pense até quanto pretende ou pode pagar de taxa de rateio de despesas.

3) Faça suas contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. Junto ao banco ou parcelado com a construtora, durante o período de obras? Pretende usar recursos do FGTS?

Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário (os sites de vários bancos oferecem simuladores das parcelas do financiamento). Caso disponha de uma boa reserva financeira – ou algum bem que possa ser vendido, como carro, é possível utilizá-la na entrada da compra do imóvel.

4) Decidido, visite o local escolhido e verifique quais empreendimentos existem no local. Aproveite e analise a infraestrutura disponível na região, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, linhas de ônibus e metrô próximos, parques e outras áreas de lazer.

Visite o empreendimento durante o dia e, principalmente, à noite. Não tenha pressa. Vá aos estandes de vendas, visite decorados, converse com corretores e pense muito, pois a decisão tem de ser responsável e exclusivamente da sua família.

Depois de percorrer a região escolhida, não tenha medo de expandir horizontes e procurar imóveis em bairros próximos. A internet também é uma ótima opção para quem busca imóveis. Visite sites especializados na venda de imóveis, de imobiliárias, construtoras e incorporadoras.

5) Ao optar pela compra de um usado, seja firme com o corretor quanto às suas definições do tipo de imóvel. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá. Evite também ficar nas mãos de muitos profissionais. Prefira o sistema de exclusividade (em que o imóvel está disponível em apenas uma imobiliária).

6) Se o imóvel for novo ou na planta, usualmente o valor da comissão é cobrado separadamente do preço. Se o imóvel for usado, a comissão é paga pelo vendedor, mas saiba que caberá a você o pagamento da comissão proporcional ao valor do seu imóvel dado como parte do pagamento. Nesse momento é importante não se envolver emocionalmente com o dono do imóvel que vai comprar. Deixe que o corretor negocie.

7) Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, deve haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros.

Questione sobre aquilo que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança.

8) Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor, antes de assinar o contrato de Compra e Venda.

Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e submeta-a a um advogado conhecido. Apesar de os contratos apresentarem basicamente as mesmas cláusulas, não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário. Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.

9) Programe-se. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor.

Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou pelo Custo Unitário Básico (CUB).

Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida; usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel; e financiar o restante com o banco. Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável, caiba no seu bolso.

10) Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura, assim como as taxas de registro cartorárias. Somadas, tais despesas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel.

Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.

Imóveis na Planta

Checar regulamentação da obra e pesquisar os históricos da construtora e da incorporadora evita problemas.

A compra da casa própria, idealizada pela maioria dos brasileiros, é um sonho que exige análises e cuidados especiais, principalmente quando a negociação for feita quando o imóvel ainda estiver na planta. Não faltam casos de desentendimentos, atrasos na obra e promessas não cumpridas, e, muitas vezes, deficiências sérias no produto final. Para a realização de um objetivo não virar uma tremenda dor de cabeça, é preciso que o comprador saiba levar em consideração algumas precauções básicas e ter muita paciência com os pequenos detalhes.

De acordo com a advogada da Lex Magister, Renata Cassiano Capuzzo, especialista em prática imobiliária, antes de comprar um imóvel na planta, é necessário buscar informações acerca do histórico da construtora ou incorporadora, procurar um cartório da região para segurança e garantia sobre o imóvel e ficar atento na hora de assinar o contrato. “Além disso, é inevitável checar a regulamentação da obra atentando-se as taxas de juros. Adquirir um imóvel na planta requer mais cuidados do que adquirir um já pronto, uma vez que o comprador não consegue ‘enxergar’ o que está comprando. Se precavendo no presente, evitamos surpresas no futuro”.

Renata explica que o primeiro passo é verificar se a incorporação imobiliária está registrada no Ofício de Registro de Imóveis, consultar a idoneidade da construtora no Procon regional e na Junta Comercial, a partir do conhecimento do contrato social da empresa. “Infelizmente, empreendedores que enfrentaram problemas jurídicos ou financeiros podem abrir uma nova empresa com facilidade, no mesmo setor, daí a necessidade de uma ampla pesquisa creditícia, documental e judicial do incorporador. Contudo, eles podem ter a obra interditada judicialmente até quitarem as dívidas anteriores”, disse, salientando que existem empresas que trabalham sem capital próprio, o que acaba ampliando o risco da obra não ser concluída e até mesmo de falência. “Por isso, é de fundamental importância conhecer a empresa e seus sócios. Uma boa dica para não se frustrar é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra e checar os dados registrados que constam nos anúncios e publicações divulgados pela construtora com a planta aprovada pela prefeitura”.

Outro ponto importante, segundo a advogada, é estar atento em relação ao preenchimento de todos os requisitos técnicos e ambientais da obra junto à Prefeitura, já que a não regularização do edifício pode acarretar o embargo da obra. Os prazos representam outro ponto importante: o cliente deve exigir clareza no que diz respeito aos prazos, já que se eles forem descumpridos, o comprador pode até exigir a devolução da quantia já paga. “Todavia, não basta apenas comprar o imóvel para ser proprietário. Para isso, faz-se necessário o correto registro do bem. O comprador deve programar o pagamento das escrituras, semestrais, chaves, taxas e certidões. São necessários diversos documentos para adquiri-lo e a documentação exigida pode variar de acordo com o banco”.

Na hora de assinar o contrato de compra e venda, o comprador deve ler atentamente, conferindo se ele contém todos os itens obrigatórios. Por questão de segurança, o cliente deve assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda. É preciso estar discriminado, no contrato, a data de início das obras, término e entrega de imóvel, uma vez que caso o prazo não seja cumprido, está previsto o pagamento de multa por parte da construtora. “Outro conselho é não esquecer de levar uma via original, reconhecer as firmas de todas as assinaturas, registrar o contrato no cartório de Registro de Imóveis da região e guardar todos os materiais de publicidade, que podem servir como comprovação de promessas anunciadas”, orienta Renata.

domingo, 27 de março de 2011

Encenação é usada para elevar o preço e acelerar a venda



Se a primeira impressão é a que fica, o que você faria, ao visitar um apartamento que fosse comprar, se lá visse azulejos quebrados, cores de gosto duvidoso nas paredes e bagunça por todo lado?

No mínimo tentaria baixar o preço pedido. Para evitar esse tipo de desvalorização e aumentar o apetite - e a disponibilidade monetária - dos interessados em um imóvel, alguns profissionais oferecem serviços de preparação da casa para a venda.

"O objetivo do "home staging" é tornar o imóvel parecido com os mais modernos e agradar um maior número de pessoas", diz Marina Dumas, especialista em encenação.

As técnicas vão desde mudanças simples, como despersonalizar ambientes -escondendo fotos, por exemplo-, até reformas, caso da troca do revestimento da cozinha por um mais atual.

Nos Estados Unidos, o "jogo de cena" reduz o tempo de venda em cerca de 223 dias e aumenta o valor do imóvel em até 6,9%, segundo a associação dos corretores do país.

Por aqui, há poucos "home stagers". Eles cobram a partir de R$ 50 por uma consulta pela internet, com dicas gerais de encenação. O custo do serviço completo depende do tamanho do imóvel, mas "nunca ultrapassa 3% do seu valor", calcula a "home stager" Susana Damy-Lacy.

"Staging" completa trabalho do corretor

O imóvel com boa aparência é vendido em cerca de 90 dias; um em más condições demora no mínimo o dobro. O cálculo é do Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo).

Ciente dessa disparidade, o próprio corretor e a imobiliária costumam orientar os clientes a melhorar o visual da propriedade para agilizar as negociações. Mas, em geral, limitam-se a sugerir reformas construtivas e se esquecem da decoração.

"O corretor e a imobiliária indicam profissionais de manutenção, como encanador e arquiteto, mas não diretamente o especialista em preparação para a venda ["home stager']", diz o presidente do Sciesp, Alexandre Tirelli.

A vantagem da encenação é utilizar truques para criar identificação com o visitante.

"É comum o especialista usar objetos como uma bola ou uma bicicleta no quarto das crianças", exemplifica o diretor de comercialização e marketing do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Luiz Fernando Gambi.

Mas os decoradores devem estar atentos às especificações de móveis e objetos. "É proibido utilizar os que estejam fora do tamanho real; isso engana o consumidor."

Arrumadinho

O dentista Marco Aurelio Chioro dos Reis, 45, descobriu o "home staging" em uma viagem à Dinamarca e, quando procurava um apartamento no Brasil, escolheu um que estava encenado.

"Eu entrei no apartamento todo arrumadinho e projetado e me apaixonei", conta.

Chioro levou em consideração a facilidade de não ter que fazer manutenção e pintura -mas não só. "O imóvel estava com a cozinha planejada, a parede texturizada e o escritório montado. Havia flores e quadros que o tornaram bem aconchegante."

O arquiteto Marco Khair contratou o "home staging" para vender sua cobertura no Rio. "Em 15 dias, recebi uma boa proposta. O trabalho foi fundamental para organizar os cômodos e criar uma limpeza visual", considera.

Preço inclui material usado nas reformas

Quando reformas são necessárias, o preço do material estará incluso na remuneração do "home stager" se o serviço completo for contratado, lembra a "home stager" Susana Damy-Lacy. "Se só houver uma consultoria, o cliente será responsável pelo custo dos materiais."

Em imóveis não mobiliados, as imperfeições aparecem com mais facilidade. "A maioria dos visitantes tem dificuldade de se projetar em um apartamento vazio, eles encontram mais defeitos. Por isso, os consultores mobiliam os cômodos", diz a especialista Marina Dumas.

Onde encontrar: Staging Design (
www.stagingdesign.com.br)
Home Staging Brasil (
www.homestagingbrasil.wordpress.com)

quinta-feira, 17 de março de 2011

STJ aplica novas regras de despejo em processo antigo

Por se tratarem de normas inseridas na Lei do Inquilinato, aplicação vale inclusive para processos em curso.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato.

A Lei 12.112/09 entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010. Uma das alterações mais relevantes diz respeito à facilitação do procedimento das ações de despejo, como a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias.

O caso julgado pela Quarta Turma tratou da possibilidade de concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por falta de pagamento – uma situação não prevista no texto original do artigo 59 da Lei do Inquilinato.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, ressaltou que a antecipação de tutela, nesse caso, foi concedida com base no artigo 273, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, os requisitos desse artigo não foram cumpridos, o que justificaria a devolução dos autos para novo julgamento.

Contudo, no curso do processo entrou em vigor a Lei n. 12.112/09, que acrescentou o inadimplemento de aluguéis como fundamento para concessão da liminar em despejo – exatamente a hipótese do caso analisado. Essa lei acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n. 8.245/91. “Tratando-se de norma inserida na Lei do Inquilinato, deve esta ter aplicação imediata, inclusive em processos em curso”.

O relator afirmou que, mesmo que o acórdão que concedeu a liminar fosse cassado por falta de fundamentação adequada, o tribunal estadual poderia acionar o novo dispositivo para conceder a liminar. Mas é preciso que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, providência que foi determinada pelo próprio STJ.

A concessão de liminar para despejo de locatário de imóvel urbano já contava com jurisprudência sedimentada nas Turmas da Terceira Seção do STJ. Especializadas em Direito Penal, a Quinta e Sexta Turmas também tratavam de locação predial urbana. Contudo, a Emenda Regimental n. 11/2010 atribuiu o tema às Turmas da Segunda Seção, especializadas em Direito Privado.

Já vigoram novos tetos para compra de imóvel pelo FGTS

Teto salarial de até R$ 3.900 vale também para cidades com população de 250 mil ou mais habitantes.

Nacional - Entraram em vigor no último dia 03 os novos limites de renda para avaliação de imóvel passível de financiamento através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na área de habitação popular, as operações de financiamento destinam-se aos trabalhadores com renda mensal bruta de até R$ 3.900.

Nos empréstimos vinculados ao Fundo, para imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro; na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF); e nas capitais estaduais, o limite de renda é de R$ 4.900,00.

O limite de até R$ 3.900 passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, beneficiando cerca de 50 municípios, com população total de 18 milhões de pessoas. Na regra anterior, este limite era para municípios com mais de 500 mil habitantes. Atualizado, o simulador de empréstimos já está disponível no site da Caixa.

Nessas operações, os valores de avaliação dos imóveis para financiamento com recursos do FGTS observarão os limites de valor de venda ou de avaliação, conforme quadro abaixo.

 
Regiões
Valor anterior
Valor atual
Reg. Metropolitanas de SP, RJ e DF.
130.000,00
170.000,00
Municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes e demais capitais estaduais.
130.000,00
150.000,00
Municípios com população igual ou superior a 250 mil e inferior a 1 milhão de habitantes; RIDE-DF; e demais Reg. Metropolitanas.
100.000,00
130.000,00
Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes.
80.000,00
100.000,00
Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes.
80.000,00
80.000,00

Para os financiamentos enquadrados na área de Habitação Popular, de acordo com os novos limites de avaliação, venda ou investimento, mantêm-se inalteradas as demais condições, tanto para as taxas de juros, como descontos.

sexta-feira, 4 de março de 2011

ADQUIRENTE DE IMÓVEL É RESPONSÁVEL PELAS COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO SEGUNDO O STJ


A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o direito de regresso contra o antigo proprietário.

Fonte: REsp 1.119.090-DF, Relatora Min. Nancy Andrighi (julgado em 22/2/2011)