terça-feira, 20 de setembro de 2011

Os documentos necessários para comprar imóvel

Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra.




Uma das etapas mais importantes no processo de aquisição de um imóvel é a verificação de alguns documentos que tornam a compra da casa própria uma transação segura. Para quem está fazendo um negócio dessa natureza pela primeira vez, se familiarizar com toda essa documentação pode parecer confuso a princípio. Para ajudar nesse processo, elaboramos uma relação dos documentos necessários e do que se trata cada um deles. Confira:
 
Matrícula do Imóvel 
 
A matrícula é obrigatória para a aquisição de bens imóveis. Nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se houver. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.
 
Certidão Negativa de Débito/ IPTU
 
Este documento comprova a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a esta certidão, basta entrar no site da Prefeitura da cidade e consultar a informação pelo número do contribuinte. Trata-se de informação pública. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando pronto, o imóvel terá sua matrícula desmembrada, de forma que cada unidade tenha sua própria matrícula individual. Consequentemente, os apartamentos terão o seu próprio número de contribuinte. O processo de consulta é o mesmo.
 
Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto 
 
Com o objetivo de tornar a compra do imóvel ainda mais segura, é importante exigir do vendedor certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais (municipais, estaduais ou federais), ou ainda se constam protestos em seu nome. Atualmente, a Justiça Federal e a Receita Federal emitem certidões pelos seus respectivos sites, gratuitamente.
 
Certificado de Conclusão – “Habite-se” 
 
O "Habite-se", expedido pela Prefeitura, é o documento oficial que comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há a possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitido antes de serem entregues oficialmente aos proprietários.
 
Declaração de inexistência de débitos condominiais
 
Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico do imóvel e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventual dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário. Comprar um imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.
 
 
 Outros documentos
 
Além dos documentos acima mencionados, dependendo do tipo do imóvel e até da qualificação dos vendedores, outros documentos também poderão e até deverão ser solicitados pelos compradores, a fim de se certificarem e de se resguardarem de todas as situações possíveis que poderão incidir sobre o imóvel e até do próprio ato de sua alienação no futuro, ressalta o Dr. Carlos Alberto Melloni Corrêa, do escritório Melloni Corrêa Advocacia.
 
"Sendo assim, independentemente do tipo de negócio, o mais importante é se ter em mente que o acompanhamento de um profissional especializado na área, seja um corretor de imóveis ou até mesmo um advogado do ramo imobiliário, deverá sempre ser prestado para ambas as partes (vendedor e comprador), a fim de tanto auxiliá-los na obtenção de toda a documentação necessária, como também participar da análise e até de sugestões que melhor satisfaçam os anseios de todas as partes envolvidas em uma negociação", conclui o Dr. Carlos Alberto Melloni Corrêa.
 
Fonte: Imovelweb e Melloni Corrêa Advocacia