Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado na quarta-feira (24.11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto (PLS nº 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
O texto é de autoria do então Senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do Senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.
O PLS altera a Lei nº 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário