sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Corretores de imóveis podem ter isenção de IPI na compra de veículos



Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado na quarta-feira (24.11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
 
O projeto (PLS nº 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
 
O texto é de autoria do então Senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do Senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.
 
O PLS altera a Lei nº 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.

Fonte: Agência Senado

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