terça-feira, 4 de outubro de 2011

Confira 10 orientações para comprar imóvel na planta


Nos últimos anos, pesquisas apontam que ofertas de imóveis em construção, ainda na planta, ainda não conseguem suprir a grande demanda, prova de que muitas pessoas querem realizar o sonho da casa própria ou mesmo investir no segmento apostando em propriedades novas. 

Contudo, antes de se deixar levar pela empolgação e sair comprando o imóvel que mal saiu do papel, é preciso tomar diversos cuidados, tanto com os aspectos financeiros como com a burocracia que envolve a negociação. 

Para ajudar nesta tarefa, o vice-presidente do Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças) e autor do livro Imóveis – Seu Guia para Fazer da Compra e Venda um Grande Negócio, Luiz Calado, dá as seguintes orientações:

VEJA AS DEZ DICAS

1. Antes de começar a procurar pelo imóvel, verifique o quanto quer gastar. Se o comprador não sabe quanto vai gastar, pode perder muito tempo olhando imóveis que não vai conseguir comprar. “Como o céu é limite com imóveis, sempre vai haver um maior e mais caro e a procura pode não acabar nunca”, diz o especialista.

2. Planeje como vai guardar o dinheiro necessário para o pagamento da entrada de um financiamento, bem como o resto do valor do imóvel.

3. Se for financiar, faça uma simulação ou com o gerente da instituição bancária ou pela internet. Assim, o comprador pode saber se terá condições financeiras de comprar o imóvel no valor que decidiu gastar. “Às vezes, a pessoa só fica sabendo que não terá condições de comprar quando já viu muitos imóveis”, afirma Calado, acrescentando: “A pessoa pode guardar uma parte do dinheiro e depois fazer uma simulação para ver se terá fôlego de pedir o restante emprestado, porque, dependendo da instituição, ela pode dizer que o candidato a comprador está comprometendo muito a renda, então, ele não terá condição”.

4. Antes de tomar empréstimo, faça um “test drive”, tentando reservar regularmente, por três meses, pelo menos, o dinheiro que pretende usar para pagar a parcela. “Assim, a pessoa saberá se terá fôlego para dar conta de um comprometimento que pode durar 10, 20 anos”. Se em três meses, o futuro comprador perceber que terá dificuldade, é melhor diminuir o montante que vai pedir emprestado ou aumentar o prazo ou ainda diminuir o valor do imóvel.

5. Seus rendimentos podem aumentar ou diminuir ao longo dos anos, por isso, é preciso tomar cuidado com o quanto irá comprometer com o pagamento das prestações. Também é bom ter em mente que imprevistos, como doença na família ou perda de emprego, por exemplo, acontecem e é necessário ter uma reserva para eles.

6. Entenda de documentação bem como dos prazos que foram combinados. “Imóvel na planta atrasa e o comprador deve ter consciência disso”. Conte com imprevistos da construtora, que podem ser uma demora além do previsto para entregar a obra pronta ou para obter alvará, porque, há casos em que, se o comprador não se preparar para o atraso, diz o especialista, pode ser que o contrato de aluguel dele esteja terminando no mês em que ele ia se mudar.

7. Conheça todos os custos, porque o preço do imóvel é bruto, depois, entram gastos com cartório, com registro e outros.

8. “Imóvel na planta vem 'cru'”, então, diz o especialista, conte com outra reserva para reformar o imóvel e caracterizá-lo como sua casa, bem como para colocar acabamento.

9. Na visita de inspeção para aprovar o imóvel entregue, faça todos os testes necessários, verificando portas, janelas, vedações, jogue água no banheiro, para ver se ela está empoçando, avalie se o imóvel apresenta todas as condições de uso.

10. A família pode crescer ou diminuir – mais um filho à vista, algum filho que vai sair de casa, pai ou mãe com idade para voltar para casa - , então, pense no futuro, para que não tenha de vender o imóvel que acabou de comprar na planta, em um curto espaço de tempo.

Fonte:

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Os documentos necessários para comprar imóvel

Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra.




Uma das etapas mais importantes no processo de aquisição de um imóvel é a verificação de alguns documentos que tornam a compra da casa própria uma transação segura. Para quem está fazendo um negócio dessa natureza pela primeira vez, se familiarizar com toda essa documentação pode parecer confuso a princípio. Para ajudar nesse processo, elaboramos uma relação dos documentos necessários e do que se trata cada um deles. Confira:
 
Matrícula do Imóvel 
 
A matrícula é obrigatória para a aquisição de bens imóveis. Nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se houver. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.
 
Certidão Negativa de Débito/ IPTU
 
Este documento comprova a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a esta certidão, basta entrar no site da Prefeitura da cidade e consultar a informação pelo número do contribuinte. Trata-se de informação pública. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando pronto, o imóvel terá sua matrícula desmembrada, de forma que cada unidade tenha sua própria matrícula individual. Consequentemente, os apartamentos terão o seu próprio número de contribuinte. O processo de consulta é o mesmo.
 
Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto 
 
Com o objetivo de tornar a compra do imóvel ainda mais segura, é importante exigir do vendedor certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais (municipais, estaduais ou federais), ou ainda se constam protestos em seu nome. Atualmente, a Justiça Federal e a Receita Federal emitem certidões pelos seus respectivos sites, gratuitamente.
 
Certificado de Conclusão – “Habite-se” 
 
O "Habite-se", expedido pela Prefeitura, é o documento oficial que comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há a possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitido antes de serem entregues oficialmente aos proprietários.
 
Declaração de inexistência de débitos condominiais
 
Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico do imóvel e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventual dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário. Comprar um imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.
 
 
 Outros documentos
 
Além dos documentos acima mencionados, dependendo do tipo do imóvel e até da qualificação dos vendedores, outros documentos também poderão e até deverão ser solicitados pelos compradores, a fim de se certificarem e de se resguardarem de todas as situações possíveis que poderão incidir sobre o imóvel e até do próprio ato de sua alienação no futuro, ressalta o Dr. Carlos Alberto Melloni Corrêa, do escritório Melloni Corrêa Advocacia.
 
"Sendo assim, independentemente do tipo de negócio, o mais importante é se ter em mente que o acompanhamento de um profissional especializado na área, seja um corretor de imóveis ou até mesmo um advogado do ramo imobiliário, deverá sempre ser prestado para ambas as partes (vendedor e comprador), a fim de tanto auxiliá-los na obtenção de toda a documentação necessária, como também participar da análise e até de sugestões que melhor satisfaçam os anseios de todas as partes envolvidas em uma negociação", conclui o Dr. Carlos Alberto Melloni Corrêa.
 
Fonte: Imovelweb e Melloni Corrêa Advocacia

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Morar em casa ou apartamento?

Segurança, espaço, privacidade, regras: analise as vantagens e desvantagens que cada moradia oferece.



Se por um lado morar em um apartamento é mais seguro, por outro, em uma casa há mais espaço e privacidade. Na hora de comprar ou alugar, há diversos fatores que influenciam na escolha do tipo de imóvel. Preço, conforto, localização e segurança são os ítens que mais pesam, mas há outros. Analise as vantagens e desvantagens que cada moradia oferece e escolha a opção que melhor condiz com suas necessidades e expectativas.

Apartamentos: segurança, convivência social e regras

Morar em apartamentos envolve dificuldades e requer aceitação de regras. É preciso analisar o perfil dos moradores e a rotina do local para ver se combina com o estilo de vida do morador. Em contrapartida, para pessoas que moram sozinhas ou famílias que passam a maior parte do tempo longe de casa, apartamentos são uma opção mais segura. "Para aqueles que viajam muito, o apartamento tem a segurança de estar sempre 'vigiado' pelos vizinhos, além da oportunidade de criar um ciclo de amizades dentro do condomínio e de quebra ter alguém para colocar água nas plantas e alimentar os peixes quando é necessário se ausentar por um longo período", diz o diretor de locação da Apolar Imóveis, Sebastião Santos.

Para quem tem crianças, os condomínios são uma ótima oportunidade para fazer amizades e brincar com a segurança de estar dentro de casa. Santos explica que o fator segurança conta bastante. "As pessoas estão cada vez mais preocupadas com a segurança. Muitas vezes têm que deixar seus filhos em casa para trabalhar e os apartamentos oferecem maior segurança e proteção, além de serem menos visados para assaltos", diz ele.

Casas: espaço, privacidade e vulnerabilidade

Morar em uma casa tem vantagens imprescindíveis para algumas pessoas. O espaço oferecido conta muito e a ausência de vizinhos tão próximos é muito valorizada por quem busca maior privacidade. Em uma casa é mais fácil e há mais espaço para criar plantas ou ter um animal de estimação. Além disso, em uma casa não é necessário pagar o condomínio, despesa que muitas vezes pesa no bolso da família.

O espaço e a liberdade, no entanto, tem um preço. Segundo o delegado-chefe da delegacia de furtos e roubos de Curitiba, Rubens Recalcati, os furtos e roubos ocorrem em maior freqüência nas casas. "É claro que existem casos em apartamentos, mas acontecem com menor freqüência", explica o delegado, lembrando que roubos e furtos em apartamentos são mais especializados e as casas são mais acessíveis aos ladrões.

Apesar disso, muitas pessoas não abrem mão de morar em uma casa e, como alternativa, procuram condomínios horizontais fechados. "Condomínios fechados trazem a segurança dos apartamentos com o espaço e a privacidade de morar em uma casa", considera Hélio Alves, diretor da área de lançamentos da Apolar.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Crescem 43% as reclamações por atraso na entrega de imóvel

Atraso e defeitos na obra lideram as reclamações dos que compram imóvel na planta.

Amspa: imovel na planta é bom negócio, mas exige precauções.


O atraso no prazo de entrega e os defeitos na obra são os motivos que lideram as reclamações de compradores de imóveis na planta, conforme levantamento da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa).

Os casos de não cumprimento das datas para entrega do imóvel atingiram 2.145 reclamações, desde o começo de 2011 até maio. O aumento chegou a 43% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 1.302 prejudicados. Em relação aos vícios na construção, a Amspa estima em cerca de oito mil as reclamações, em todo o Estado de São Paulo.

Para orientar os compradores de imóveis na planta, a Amspa lança uma cartilha com formato perguntas e respostas. São 20 questões selecionadas, em especial, para alertar os mutuários sobre seus direitos.

De acordo com o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, a compra do imóvel na planta oferece inúmeras vantagens, como a economia de até 30% em comparação ao mesmo empreendimento pronto. Também proporciona menos burocracia para tirar documentação, tempo para planejar a mudança, a personalização do imóvel, além da valorização do bem após seu término. Porém, exige algumas cautelas.

“Entre outros procedimentos, antes de concretizar a compra é importante fazer uma análise da renda da família, checar a idoneidade da construtora e guardar todos os comprovantes dos pagamentos efetuados. Foi com esse intuito que elaboramos a cartilha. Nosso objetivo é evitar contratempos futuros para os mutuários”, explica o presidente da Amspa.

Entre os alertas elencados na “Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta” estão: a qualidade da obra e o prazo de entrega; a formalização em contrato das promessas do corretor e da incorporadora; e o que deve constar no contrato de compra e venda.

A questão do financiamento também é abordada na cartilha. “Se o valor a ser financiado for direto com a construtora, peça uma projeção da primeira até a última prestação, e um simulado no caso de o financiamento ser repassado a um banco. O ideal é que a prestação não comprometa mais de 30% da renda familiar, e é bom ter cerca de 50% do valor do imóvel depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na poupança ou em outros tipos de aplicação”, conclui o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.

Informações acerca de procedimentos para enfrentar problemas com a compra de imóvel na planta podem ser obtidas pelo telefone da Amspa: 11 3292 9230. A “Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta” está disponível para download no site da associação.

Fonte: Imovelweb

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Dez dicas para reformar pequenos espaços

Arquiteto sugere soluções para obter bons resultados com a reforma de pequenos apartamentos.

Bons aliados são as cortinas em voal e iluminação correta.


Com os apartamentos cada vez menores, fica difícil conseguir espaço e, principalmente, deixá-lo bonito, amplo e aconchegante. Tudo que ninguém quer é aquela impressão de que móveis e objetos estão empilhados, mais parecendo uma enorme bagunça.

Na hora de iniciar a reforma, é recomendável analisar vários aspectos, antes de sair mexendo em tudo. O arquiteto e designer Glaucio Gonçalves, fundador do Espaço Brasileiro de Arquitetura (EB-A), dá algumas dicas.

Leve em consideração todos os hábitos, hobbies e necessidades de quem vai morar ou mora no espaço.

Não se esqueça do estilo – pense naquilo que mais tem a ver com a sua personalidade.

Faça um levantamento do mobiliário existente. Tente reaproveitá-lo, dando a eles novo uso ou aparência.

Faça uma estimativa dos gastos para adequar o projeto às possibilidades.

Caso a reforma seja realizada em todo o apartamento, faça um planejamento para executá-la em etapas.

Decore deixando os espaços funcionais e práticos, para que, no dia a dia, o ambiente fique o mais organizado possível.

Integre a cozinha à sala e à área de serviço. Assim, se consegue uma maior amplitude e iluminação.

Crie ambientes aconchegantes, utilizando iluminação adequada.

Separe os ambientes de forma sutil, seja através de cortinas em voal; com o auxílio do mobiliário; ou apenas por diferentes tipos de piso.

Utilize materiais e revestimentos de fácil aplicação, como papel de parede, laminados e cortinas. Além de práticos, esses materiais permitem uma mudança rápida e de impacto.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário

Maior parte dos problemas nas relações de locação acontece por equívocos na divisão de responsabilidades.


Escolher o bairro, conseguir um fiador e checar a infraestrutura da casa ou do apartamento são detalhes fundamentais para serem levados em consideração na hora de alugar um imóvel. Contudo, para que a relação contratual seja tranquila, locatário e locador devem conhecer bem seus deveres e direitos, uma vez que os principais problemas deste tipo de transação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.

Por exemplo: quem deve pagar a conta se for preciso pintar o prédio? E se for necessário trocar o encanamento ou a fiação elétrica da residência? Para quem deve ser encaminhada a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? A advogada Renata Cassiano Capuzzo, da Lex Magister, especialista em Direito Imobiliário, explica que as respostas para essas e outras perguntas estão na Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato. “É nela que temos claro todos os direitos e deveres de proprietários e inquilinos”, diz.

O que cabe ao proprietário

Renata explica que, basicamente, durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização mansa e pacífica de seu imóvel.

O proprietário também responderá pelos vícios ou defeitos que antecederam a atual locação, além de ser o responsável pelo pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, se não estiver disposto o contrário no contrato de locação.

Ele também terá que pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes as certidões do fiador, se as solicitar, e ainda as despesas extraordinárias de condomínio, elencadas na própria Lei, como fundo de reserva e reformas no prédio.

Antes de fechar o negócio, é aconselhável que o proprietário elabore um relatório de vistoria detalhado, se possível com fotos, sobre o estado do imóvel. “Isso evita muitas dores de cabeça”, diz Renata.

Segundo ela, é dever do proprietário também sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel, discriminando os valores e a quais despesas se referem.

Caso haja problemas com o inquilino, como falta de pagamento, deverá ser iniciada a ação de despejo.

Responsabilidades e direitos do inquilino

Ao locatário caberá o dever de pagar pontualmente seu aluguel na forma e prazo convencionados, cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando reparações provenientes de mau uso, provocadas por ele. “O inquilino não poderá modificar o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador, levando ainda, a seu conhecimento, qualquer surgimento de dano ou defeito que ao proprietário caiba reparar”, explica a advogada.

O inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves e ainda permitir que o proprietário visite o imóvel, desde que combinem dia e hora para tanto. “É obrigação do locatário servir-se do imóvel para aquilo que foi locado, ou seja: se o imóvel é residencial, sua natureza deve permanecer esta. É importante que ele restitua o imóvel como o recebeu, entregando, o mais rápido possível, documentos de cobrança de tributos, intimações, multa, ainda que dirigidas ao locatário. Por mais que a obrigação de pagá-las seja de um ou de outro, ambos deverão ter ciência”, informa Renata.

Em caso de venda do imóvel, a especialista lembra que o inquilino tem preferência para comprá-lo e, se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas deste negócio jurídico.

“Só que para isso, o locatário deverá requerer, por meio de autorização judicial, com prazo de até seis meses contados a partir da data do registro da alienação ou promessa de alienação no Cartório de Registro de Imóveis e desde que o contrato de locação esteja averbado a mais de trinta dias junto à matrícula do imóvel na época da venda”, relata a advogada. “Se o imóvel for vendido a terceiro, tendo respeitado o direito de preferência, e o contrato de aluguel ainda estiver vigente, o novo proprietário poderá denunciar o contrato. Nesse caso, será concedido ao locatário prazo de 90 dias para a desocupação, ou, se no contrato de locação, averbado junto a matrícula do imóvel, houver uma cláusula chamada ‘Cláusula de Vigência”, é necessário respeitar o tempo restante”.

Caso o proprietário aliene o imóvel ou não cumpra com seus deveres, o inquilino tem o direito de procurar a administração do condomínio ou a imobiliária. Se isso não for o suficiente, ainda faz-se possível ingressar com ação de despejo, solicitação de transferência do domínio pleno e até lucros cessantes.
 
Fonte: Imovelweb

Feirões e leilões: dicas para compra segura de imóvel

Instituto de Defesa do Consumidor orienta sobre os procedimentos que podem evitar futuras dores de cabeça.
 
Nacional - Quando não há cautela, o sonho da casa própria pode transformar-se em pesadelo, com origem em vários fatores. Um deles é a compra por impulso, situação estimulada quando ocorrem eventos precedidos por fortes apelos promocionais, como os chamados feirões de imóveis, e os leilões.

“São necessários alguns cuidados com leilões e feirões. No caso de leilão, imóvel usado pode estar ocupado pelo antigo mutuário ou por invasor, e a obrigação em desocupá-lo é do novo proprietário. Nesse caso, se não houver acordo, a briga pode arrastar-se na Justiça por anos a fio”, alerta o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Tardin acrescenta que, ainda no referente a leilões, o comprador recebe o imóvel no estado em que se encontra - inclusive no que se refere a eventuais débitos condominiais e de IPTU. Nesse sentido, o cuidado em verificar a “saúde” do imóvel deve ser aplicado mesmo em não se tratando de leilões.

Outro componente que pode trazer surpresa desagradável, de acordo com Tardin, é o cálculo ilusório de quanto custará o financiamento. Simplesmente utilizar o simulador não é suficiente. Ele diz que os “acessórios” também pesam significativamente nos cálculos, para levar à conclusão sobre qual será o valor mensal a pagar pela amortização (pagamento parcelado do valor financiado, até a quitação total) do financiamento.

“Há uma coleção de tarifas, tais como: ‘taxa de pesquisa cadastral’, ‘tarifa operacional’, ‘taxa a vista’, ‘taxa de administração’, ‘taxa de risco de crédito’, cobradas no momento da assinatura e no desenrolar do contrato, isso sem contar a venda casada de produtos, como a abertura de conta-corrente na instituição financiadora”, comenta.

Tardin sugere como fundamental fazer uma cuidadosa pesquisa sobre as taxas de juros, porque elas variam de instituição para instituição, embora a origem dos recursos no âmbito do Sistema Financeiro da habitação (SFH) seja a mesma – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou a Poupança.

O presidente do Ibedec lembra que o mutuário conta com “todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente a qualquer momento, e vão desde a exclusão da cobrança de taxas injustificáveis, até a facilitação da defesa judicial e inversão do ônus de produção de provas (direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor em casos de processos, protegendo a parte mais vulnerável na relação de consumo, que é o consumidor).

Cuidados que devem anteceder a compra de imóvel na planta ou em construção – Para este tipo de transação imobiliária, é firmado um contrato de promessa de compra e venda entre o comprador (promitente comprador) e o construtor (promitente vendedor), que pode ser à vista ou parcelado (financiado).

“Nestes casos, informe-se sobre a idoneidade do construtor, o que pode ser conseguido através de uma pesquisa no Procon. Por exemplo, problemas como atraso na entrega da obra e/ou vícios de construção são um mau sinal”, destaca Tardin.

O instituto sugere também uma visita a outros empreendimentos do construtor, para verificar o material e o acabamento utilizados nas obras. “Porque um imóvel na planta ou em construção ainda não possui Habite-se (documento expedido pela Prefeitura ao final da obra), é interessante verificar os documentos relativos ao terreno onde será ou está sendo construído o imóvel”, recomenda Tardin.

O presidente do Ibedec lembra ainda que “os documentos referentes ao terreno objeto da construção ficam arquivados no Cartório de Registro de Imóveis, e apresentam dados acerca da metragem da área e do registro da incorporação, além de informações sobre a situação jurídica”.

Exigir do vendedor uma cópia do projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura (alvará de construção) é outra prática recomendada por Tardin, para quem decide comprar imóvel na planta ou em construção.

“Guarde todos os documentos possíveis relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Esta é uma garantia do comprador, em caso de não cumprimento do prometido”, acrescenta.

De acordo com Tardin, não é um bom negócio optar pelo financiamento direto com o construtor. “Fuja desses contratos, porque, para imóveis até R$ 250 mil, por exemplo, os financiamentos bancários, em média, giram em torno de 6% a 8%, mas nos financiamentos diretos com a construtora podem saltar para 12%”, diz.

“Usualmente, a correção monetária de financiamento pela construtora é feita por índices como INPC, IGP-M, CUB, entre outros, enquanto que a correção do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é feita pela Taxa Referencial (TR), que nos últimos anos tem ficado abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo”, explica o presidente do Ibedec.

“Nos contratos do SFH feitos pelo Sistema de Amortização Crescente (Sacre: amortização do saldo e redução simultânea dos juros sobre o saldo devedor), as prestações tendem a se manter com os mesmos valores, enquanto as prestações do construtor chegam a dobrar, a cada cinco anos”, afirma Tardin.

Por fim, o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, aconselha a “não comprometer além de 15% do orçamento mensal com o pagamento da prestação da casa própria”.
 
Fonte: Imovelweb